Com a realização da Assembléia de
Constituição da cooperativa e a eleição dos integrantes
da diretoria, órgãos administrativos e conselhos, a
cooperativa poderá dar início ao seu processo de
legalização. Para tanto, a Cooperativa deverá ser
registrada nas seguintes instâncias:
1. Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da localidade em que vai se estabelecer.
2. União - Secretaria da Receita federal.
3. Estado – Fazenda Estadual do Estado em que vai se
estabelecer.
4. Corpo de Bombeiros da localidade em que vai se
estabelecer.
5. Município – Fazenda Municipal do Município em que vai se
estabelecer.
6. Demais Órgãos - caso a caso, de acordo
com a atividade.
1. O Cartório do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ):
é, de acordo com o Código Civil, o órgão
encarregado de registrar as pessoas jurídicas delineadas
pelo referido código, dentre estas a Sociedade
Cooperativa. Para fazer esse registro, é necessário
providenciar os seguintes documentos:
·
Cópia do Edital de convocação da
Assembléia de Constituição da cooperativa.
·
Três vias da Minuta do Estatuto Social,
com todas as laudas rubricadas, à exceção daquelas
reservadas para assinatura dos sócios fundadores. Para o
registro no RCPJ, o Estatuto deve conter visto de um
advogado, com o número de registro da OAB, na última
folha;
·
Três vias da Ata de Fundação – A ata de
Fundação deverá conter as seguintes informações: a
denominação da Cooperativa, o endereço completo da sede
e o objeto social; o resultado das eleições dos
integrantes dos órgãos de administração, fiscalização e
outros conselhos aprovados. Todas folhas devem ser
rubricadas à exceção daquelas reservadas para assinatura
dos sócios fundadores. Estes deverão ser qualificados no
corpo da Ata com nome, estado civil, profissão,
residência e domicílio, número do RG e órgão expedidor,
número do CPF/ MF, bem como o valor e o número de
cotas-parte de cada um.
·
Uma via da Listagem dos nomes de todos os
Fundadores da cooperativa.
·
Formulários próprios do Cartório de
Registro Civil de cada localidade (retirá-los no próprio
cartório ou buscar na página do RCPJ na Internet).
·
Fotocópias (autenticadas) da Carteira de
Identidade e CPF de todos os Diretores. Cabe lembrar que
CPF irregular inviabilizará a legalização. Para
verificar ou efetuar a regularização do CPF, acessar:
www.receita.fazenda.gov.br/
opção CPF.
·
Certidões Negativas dos Diretores (1º,
2º, 3º e 4º Ofícios de Distribuição), A certidão deve
ser específica para o Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, para tanto se deve preencher nos pedidos de
certidão, que são retirados no próprio local, os campos
“finalidade” ou “essa certidão destina-se a:” com:
Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Endereços
úteis, no Rio de Janeiro:
RCPJ no
Rio de Janeiro:
End: Av. Presidente Wilson, 164,
Sala 103, Centro – Rio de Janeiro- RJ
Horário de Expediente: segunda à
sexta das 10:30 às 17:00
Telefone: (21) 2240-3230 /
2240-5882;
www.rcpj-rj.com.br/rcpjrj/
CARTÓRIOS 1º, 2º, 3º Ofícios do Registro de Distribuição:
Av. Almirante Barroso, 90, Centro, Rio de Janeiro;
4º Ofício do Registro de Distribuição:
Rua do Carmo, 8, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro
2. União - Secretaria da Receita federal: Inscrição no CNPJ
A inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) é feita via Internet, por meio de
formulário auto-explicativo, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br/,
opção CNPJ. Para se inscrever, o contribuinte deve adotar os
seguintes procedimentos:
a) Preencher a Ficha Cadastral de Pessoal
Jurídica (FCPJ) e o Quadro de Sócios e Administradores(QSA)
de acordo com os dados que constam da Ata de Fundação da
Cooperativa.
b) Gravar em disquete ou em um diretório
do seu próprio computador os formulários do item
anterior (a FCPJ e o QSA) preenchidos, a fim de
transmiti-los para a Receita Federal.
c) Transmitir, pelo Receitanet,(serviço
eletrônico que valida e transmite, via Internet, as
declarações de impostos de pessoas físicas e jurídicas),
a FCPJ e o QSA preenchidos;
d) Imprimir o Recibo de Envio no Programa
do CNPJ;
e) Imprimir, da página da Secretaria da
Receita Federal, o Documento Básico de Entrada(DBE), que
só será disponibilizado na Internet para impressão se
não houver pendências.
O DBE conterá o código de acesso para
acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na
opção “Consulta da Situação do pedido referente ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - enviada
pela Internet”.
Para a análise do pedido de Inscrição no
CNPJ feito via Internet, é necessário o envio – pelo
Serviço de Encomenda Expressa dos Correios (SEDEX) -,
para a unidade cadastradora da jurisdição do estabelecimento a que se referir o
pedido, da documentação abaixo relacionada:
·
Uma via original do Documento Básico de
Entrada do CNPJ (DBE), assinado pela pessoa física
responsável perante o CNPJ ou por seu preposto, quando
anteriormente indicado, ou por procurador. A assinatura
constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma
reconhecida em cartório;
·
Cópia autenticada em cartório da
procuração, por instrumento público ou particular,
quando o DBE for assinado por procurador. A assinatura
do outorgante, quando se tratar de procuração por
instrumento particular, deverá obrigatoriamente, ser
reconhecida em cartório;
3. Estado – Secretaria de Fazenda Estadual: Inscrição Estadual.
O pedido de Inscrição Estadual pode ser feito em uma
Delegacia Regional de Fiscalização da capital do Estado
em que a cooperativa vai se estabelecer ou órgão
equivalente ligado à Secretaria da Fazenda Estadual.
Este pedido é realizado através de
Documento de Cadastro do ICMS (DOCAD), adquirido em
papelaria, em quaisquer dos segmentos do Cadastro de
Pessoa Jurídica ou Cadastro de Pessoa Física –
Contribuinte (CAD –ICMS).
Para ser analisado, o pedido deverá ser
acompanhado da seguinte documentação:
·
(DARJ) Taxa de Serviços Estaduais;
·
Cópia do Instrumento Constitutivo da
Sociedade Cooperativa (Estatuto, Ata de fundação) com a
prova de registro no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas;
·
Cópia do Instrumento de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda.
·
Cópia do comprovante de propriedade do
imóvel onde o requerente exercerá sua atividade ou de
instrumento de autorização de ocupação do local
(locação, comodato, etc.);
·
Certificado de regularidade profissional
do contador que será responsável pelo empreendimento, o
qual deve ser emitido pelo Conselho Regional de
Contabilidade.
·
Fotocópias do documento de identidade,
CPF e prova de residência dos sócios diretores da
Cooperativa.
·
Outros documentos específicos de acordo
com a atividade da Cooperativa.
Para
os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de
Janeiro, acessando o endereço
www.receita.rj.gov.br/
e clicando em Informações
ao Contribuinte/
Pedido de Inscrição Estadual, é possível obter todas as informações necessárias.
4. Requerimento do
certificado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros:
O Requerimento do certificado de
aprovação junto ao Corpo de Bombeiros deve ser feito no
Quartel do Corpo de Bombeiros da localidade da
cooperativa, da seguinte forma:
·
O solicitante (proprietário ou locatário
de uma edificação) deve dirigir-se ao quartel da
localidade e buscar orientação técnica de como
regularizar o referido imóvel;
·
Ao solicitante será informado se a
tramitação do processo referente à regularização desse
imóvel será realizada pela Diretoria Geral de Serviços
Técnicos (DGST) ou pelo Quartel da área, isto dependerá
do enquadramento das exigências para cada edificação,
que também dependerá do nº de pavimentos e área total
construída.
·
Uma vez definido o órgão responsável pela
tramitação (DGST ou quartel da área), o processo será
composto de:
-
Requerimento padrão do Corpo de Bombeiros
– adquirido nas papelarias;
-
Guia de recolhimento de emolumentos –
adquirido nas papelarias e quitado no Banerj, depois do
devido preenchimento orientado pelo Corpo de Bombeiros.
-
Cópia da carteira de identidade do
proprietário ou representante legal, assim como cópia de
título de propriedade do imóvel;
Quando se trata de apresentação ou
modificação do projeto de segurança contra incêndio/
pânico, o solicitante deverá contratar um profissional
autônomo ou firma que esteja credenciada no Corpo de
Bombeiros, devendo, para tanto, solicitar no quartel de
Bombeiros a relação de credenciados para elaboração
destes projetos.
Documentos e Formulários Necessários:
·
Formulário do Corpo de Bombeiros;
·
Cópias do Estatuto e Ata de
Constituição;
·
Cartão do CNPJ;
·
Comprovante de Localização da empresa
Cooperativa (estabelecimento);
·
Fotocópia da identidade de quem assina o
requerimento;
·
Guia do Recolhimento do Corpo de
Bombeiros
Também disponível em
www.defesacivil.rj.gov.br/,
opção informações para empresas.
5. Município – Secretaria de Fazenda Municipal: Alvará e Inscrição Municipal
Com os
seus atos constitutivos (Ata de Fundação e Estatuto
Social) devidamente homologados, de posse do seu CNPJ e
com a Ficha de Consulta Prévia de Local (FCPL) aprovada,
é hora da cooperativa ir em busca de seu ALVARÁ DE
LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO,
documento deferido juntamente com a Inscrição
municipal. Todo o processo é encaminhado junto às
Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs),
Órgão da Prefeitura encarregado pela fiscalização e
aplicação da legislação de posturas municipais; a
Inscrição Municipal é o elo que a cooperativa terá
com a prefeitura do município em que vai se estabelecer
(Secretaria de Fazenda Municipal) para fins de
administração do ISS (imposto sobre Serviços).
Antes
de homologar ou finalizar o contrato de locação, a ata
de fundação, o estatuto da cooperativa, entre outros
documentos, é necessário consultar a IRLF local quanto a
possibilidade de se exercer a atividade pretendida no
endereço pretendido. O endereço deve ser previamente
aprovado junto à Prefeitura.
Em
Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e
Secretaria Municipal de Fazenda encontram-se mais informações acerca da concessão do
Alvará e Inscrição Municipal.
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