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  Neste espaço são abordadas todas as questões jurídicas de interesse das cooperativas:

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Informativos:



CoopLegal nº 3 abril/maio 2009
 

CoopLegal nº 2 outubro/dezembro 2008

CoopLegal nº 1 julho/setembro 2008


Legislação

Constituição Federal de 1988 - vide especialmente: art. 5º, XVIII, art. 146, III, c; art. 174, §2º a §4º, art. 187, VI, art. 192, e art. 47, §7º da ADCT. Tratamento constitucional conferido ao cooperativismo

Lei nº 5764/71 - define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

Lei nº 10.406/2002 - institui o Código Civil. Vide especialmente: art. 982, art. 983, art. 1.093 a art. 1.096 e art. 1.159. Normas de direito societário previstos no Código Civil aplicáveis ao cooperativismo.

Lei 11.488/2007 - vide art. 34 c/c Lei Complementar nº 123/2006 - vide Capítulos V a X, Seção IV do Capítulo XI, e Capítulo XII: extensão às cooperativas de vantagens concedidas às micro e pequenas empresas em relação a acesso facilitado a crédito, mercados, licitações, à Justiça através dos Juizados Especiais, dentre outros.

Lei nº 9.867/99 - dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.

Decreto-Lei nº 5.452/43 - aprova a Consolidação das Leis do Trabalho CLT – vide art. 442, § único: não configuração de relação de emprego em relação aos cooperados associados e a cooperativa, bem como em relação aos cooperados e os contratantes de seus serviços.

Lei nº 8.212/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Vide especialmente os art. 12, inciso V, aliena “f” – classificação do associado eleito para cargo de direção em cooperativa como contribuinte individual; art. 15, Parágrafo único - equiparação das cooperativas às empresas para fins da legislação previdenciária; art. 22, inciso IV – contribuição a cargo das empresas decorrentes da prestação de serviços pelas cooperativas de trabalho; art. 22, parágrafo 1º - contribuição adicional das cooperativas de crédito.

Lei nº 8.213/91 - dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Vide especialmente os art. 11, inciso V, alínea “f” - classificação do associado eleito para cargo de direção em cooperativa como contribuinte individual; art. 14, Parágrafo único - equiparação das cooperativas às empresas para fins da legislação previdenciária.

Lei nº 10.666/2003 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005 - dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências. Vide especialmente arts. 280 e seguintes, que tratam especificamente das obrigações previdenciárias das cooperativas.

Lei nº 9.430/1996 - vide arts. 1º e 2º; art. 26, § 1º; e Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) - vide arts. 182 a 184. - normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a cargo das cooperativas, bem como acerca do regime de tributação pelo lucro presumido.

Lei nº 10.865/2004 - dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Vide especialmente o art. 39, que estabelece que as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005. Obs: de acordo com o parágrafo único desse mesmo artigo, esta isenção não aplicável às cooperativas de consumo de que trata o art. 69 da Lei nº 9.532/1997.
 
Lei nº 9.532/1997 - vide art. 69: estabelece que as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Instrução Normativa SRF nº 635/2006 - Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas em geral. Trata-se de regulamentação da legislação que dispõe sobre obrigações tributárias das cooperativas no que se refere ao PIS e à COFINS.

Lei nº 8.666/1993 : Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Vide especialmente o art. 24, inciso XXVII (redação dada pelo art. 57 da Lei 11.445/2007, que estabelece a dispensa de licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública).
 

Formalizando o empreendimento cooperativista

Para saber como formalizar um empreendimento cooperativista passo a passo, acesse o link "Como formar uma cooperativa popular" e, após, "Como legalizar uma cooperativa popular".


Principais questões jurídicas do cooperativismo

Para obter informações sobre as principais questões jurídicas relacionadas ao cooperativismo, escolha a seção de interesse:

Direito Civil / Empresarial
Direito Tributário
Direito Trabalhista
Direito Administrativo
Outros Ramos


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Para participar das discussões jurídicas, visite o Fórum das Questões Jurídicas, no Espaço do Cooperado, clicando aqui.
 


Perguntas Freqüentes

Na seção perguntas freqüentes você poderá encontrar respostas referentes a aspectos jurídicos/legais para a sua cooperativa. Caso você não encontre respostas para suas dúvidas, preencha o formulário abaixo.


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