Legislação
Constituição
Federal de 1988 - vide especialmente: art. 5º, XVIII, art. 146,
III, c; art. 174, §2º a §4º, art. 187, VI, art. 192, e art. 47, §7º da ADCT.
Tratamento constitucional conferido ao cooperativismo
Lei nº 5764/71 - define a Política Nacional
de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e
dá outras providências.
Lei
nº 10.406/2002 - institui o Código Civil. Vide especialmente: art.
982, art. 983, art. 1.093 a art. 1.096 e art. 1.159. Normas de direito societário
previstos no Código Civil aplicáveis ao cooperativismo.
Lei 11.488/2007 - vide art. 34 c/c
Lei Complementar nº 123/2006 - vide Capítulos
V a X, Seção IV do Capítulo XI, e Capítulo XII: extensão às cooperativas de
vantagens concedidas às micro e pequenas empresas em relação a acesso facilitado
a crédito, mercados, licitações, à Justiça através dos Juizados Especiais, dentre
outros.
Lei nº 9.867/99 - dispõe sobre a criação e
o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos,
conforme especifica.
Decreto-Lei nº 5.452/43 - aprova a Consolidação
das Leis do Trabalho CLT – vide art. 442, § único: não configuração de relação
de emprego em relação aos cooperados associados e a cooperativa, bem como em
relação aos cooperados e os contratantes de seus serviços.
Lei nº 8.212/91 - Dispõe sobre a organização
da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Vide
especialmente os art. 12, inciso V, aliena “f” – classificação do associado
eleito para cargo de direção em cooperativa como contribuinte individual; art.
15, Parágrafo único - equiparação das cooperativas às empresas para fins da
legislação previdenciária; art. 22, inciso IV – contribuição a cargo das empresas
decorrentes da prestação de serviços pelas cooperativas de trabalho; art. 22,
parágrafo 1º - contribuição adicional das cooperativas de crédito.
Lei nº 8.213/91 - dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Vide especialmente
os art. 11, inciso V, alínea “f” - classificação do associado eleito para cargo
de direção em cooperativa como contribuinte individual; art. 14, Parágrafo único
- equiparação das cooperativas às empresas para fins da legislação previdenciária.
Lei nº 10.666/2003 - dispõe sobre a concessão
da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção
e dá outras providências.
Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005 - dispõe
sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições
sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras
providências. Vide especialmente arts. 280 e seguintes, que tratam especificamente
das obrigações previdenciárias das cooperativas.
Lei nº 9.430/1996 - vide arts. 1º e 2º; art.
26, § 1º; e
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999)
- vide arts. 182 a 184. - normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
a cargo das cooperativas, bem como acerca do regime de tributação pelo lucro
presumido.
Lei nº 10.865/2004 - dispõe sobre a Contribuição
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes
sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Vide especialmente
o art. 39, que estabelece que as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto
na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com vigência a partir de
1º de janeiro de 2005. Obs: de acordo com o parágrafo único desse mesmo artigo,
esta isenção não aplicável às cooperativas de consumo de que trata o art. 69
da
Lei nº 9.532/1997.
Lei nº 9.532/1997 - vide art. 69: estabelece
que as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e
fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência
dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas
jurídicas.
Instrução Normativa SRF nº 635/2006 - Dispõe
sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas,
devidas pelas sociedades cooperativas em geral. Trata-se de regulamentação da
legislação que dispõe sobre obrigações tributárias das cooperativas no que se
refere ao PIS e à COFINS.
Lei nº 8.666/1993 : Regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências. Vide especialmente o art.
24, inciso XXVII (redação dada pelo art. 57 da Lei 11.445/2007, que estabelece
a dispensa de licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização
de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema
de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público
como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis
com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública).