Aqui você encontra informações básicas sobre as principais
expressões e conceitos utilizados no campo do cooperativismo
popular.
Assembléia
Geral:
É o órgão máximo da sociedade cooperativa, responsável
pelas decisões de interesse do empreendimento. As deliberações
desta assembléia devem ser acatadas por todos os cooperados,
inclusive os ausentes e/ ou discordantes, privilegiando
sempre o interesse coletivo. A assembléia pode ser convocada
pelo Diretor-Presidente da cooperativa, ou por qualquer
dos órgãos de administração (que constarem do Estatuto
da Cooperativa), pelo Conselho Fiscal, ou, após solicitação
não atendida, por 1/5 dos associados em pleno gozo dos
seus direitos (artigo 38, § 2º da lei 5764/71). Ela
será convocada com antecedência mínima de 10 dias, em
primeira convocação, através de editais afixados em
locais apropriados das dependências mais freqüentadas
pelos associados, através de publicação em jornal e
através de comunicação aos associados por intermédio
de circulares (artigo 38, § 1º da lei 5764/71). A assembléia
será constituída pela reunião de pelo menos 2/3 do número
de associados, em primeira convocação; pela metade mais
um dos associados, em segunda convocação e pelo mínimo
de 10 associados na terceira e última convocação (artigo
40, incisos I, II e III da lei 5764/71). A segunda e
terceira convocação só ocorrerão se estiverem previstas
no estatuto da cooperativa e no edital de convocação,
sendo observado o intervalo mínimo de uma hora entre
a realização destas. A assembléia pode ser extraordinária
ou ordinária.
Assembléia
Geral Extraordinária:
Realizada sempre que necessário, a Assembléia Geral
Extraordinária é um importante instrumento de gestão,
permitindo que assuntos emergenciais possam ser tratados
com a devida urgência. Temas que merecem atenção especial,
tais como reforma do estatuto; mudança do objeto da
sociedade; fusão, incorporação ou desmembramento da
cooperativa; dissolução voluntária da sociedade e nomeação
de liquidantes; contas do liquidante são pautas exclusivas
dessa Assembléia. Cabe lembrar, no entanto, que a Assembléia
Geral Extraordinária pode deliberar sobre quaisquer
assuntos de interesse da cooperativa, desde que mencionados
no edital de convocação.
Assembléia
Geral Ordinária:
Realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por
ano, no decorrer dos 3(três) primeiros meses após o
término do exercício social, é responsável pelas deliberações
relativas a temas como: aprovação da prestação de contas
dos órgãos da administração; destinação das sobras apuradas
ou rateio das perdas; eleição e posse dos componentes
da Diretoria e dos Conselhos quando findar o mandato;
fixação do valor dos honorários e gratificações dos
membros da Diretoria e dos Conselhos, caso haja; entre
outros assuntos de interesse da sociedade cooperativa.
A data, horário, local e os assuntos que irão ser deliberados
na assembléia deverão ser amplamente divulgados entre
os sócios da cooperativa, pelos mesmos meios utilizados
para a divulgação da Assembléia Geral.
Autogestão:
Princípio básico do cooperativismo, o conceito de autogestão
se refere ao controle da cooperativa pelos seus associados,
procurando ressaltar que as decisões, encaminhamentos,
direção e patrimônio de uma cooperativa é de responsabilidade
dos mesmos. Busca-se enfatizar o caráter fundamentalmente
democrático e participativo da gestão cooperativista,
na qual todos os cooperados devem estar envolvidos,
elegendo seus representantes para os órgãos de administração,
fiscalização e de ética e participando das decisões
em assembléias. Trata-se de um modelo de gestão capaz
de envolver todos os trabalhadores no processo decisório
do empreendimento, fomentando o exercício cotidiano
da cidadania, entendida como uma ação política deliberativa
voltada para o benefício da pessoa humana e da coletividade.
Conselho
de Ética:
Importante instrumento para gestão democrática, o conselho
de ética, em conjunto com o conselho fiscal, possibilita
aos cooperados acompanhar a administração da cooperativa
durante toda uma gestão. A ação do conselho de ética
permite que assuntos relativos à conduta e conflitos
da direção ou de qualquer cooperado possam ser resolvidos
a medida que ocorram, garantindo o bom andamento das
atividades da cooperativa. Formado pelos próprios cooperados,
eleitos em assembléia geral, o conselho de ética tem
o número de seus conselheiros, titulares e suplentes,
assim como o tempo de mandato, definidos no estatuto
da cooperativa. Podendo ser convocado pela diretoria
ou pelos cooperados sempre que houver casos a serem
averiguados, sua função principal é julgar os casos
relacionados à ética e disciplina do quadro social.
O objetivo é orientar a diretoria na condução de situações
em que haja desrespeito do estatuto e do regimento interno
por parte dos associados, podendo recomendar punições.
Para tanto, é fundamental que o conselho de ética esteja
previsto no estatuto social da cooperativa, já que,
de acordo com legislação atual, sua existência não é
obrigatória.
Conselho
Fiscal:
Órgão responsável pela fiscalização de toda administração
da cooperativa, com poder de convocar assembléias sempre
que detectar qualquer assunto que careça da apreciação
e da decisão dos associados. É o conselho fiscal que
fiscaliza a parte financeira e administrativa da cooperativa,
aprova a prestação de contas anual, assim como assegura
o cumprimento das decisões das Assembléia Geral Ordinária
e Extraordinária, orientando o Conselho de administração
e/ ou a diretoria nos procedimentos corretos a serem
seguidos. O conselho fiscal é composto por cooperados
e é eleito em assembléia geral. Seus integrantes não
podem ter linha de parentesco direta com nenhum integrante
da direção da cooperativa e o número de componentes,
assim como o tempo de mandato, deve estar previsto no
estatuto da cooperativa. É recomendável que o período
de mandato coincida com o da direção e que a eleição
de ambos ocorra de forma simultânea.
Cooperativas:
São empreendimentos econômicos formados pela associação
voluntária de pessoas, visando o apoio mútuo de suas
atividades. Trata-se de organizações administradas e
controladas democraticamente pelos próprios associados,
que aceitam assumir, de forma igualitária, os riscos
e benefícios do empreendimento. As cooperativas são,
a um só tempo, associações de pessoas e empresas econômicas,
cujo objetivo, é a satisfação das necessidades de seus
sócios/ cooperados e a promoção da cultura da cidadania.
Cooperativismo:
Ideologia criada por trabalhadores e intelectuais, em
meados do século XIX, na Europa, no âmbito das lutas
contra a exploração do sistema capitalista que ora se
implantava. Mais do que um sistema de produção ou organização
do trabalho, seus formuladores visavam um novo modelo
de sociedade, onde a igualdade entre os seres humanos,
a liberdade, a autogestão seriam elementos básicos.
Cooperativismo
Popular:
Movimento de trabalhadores formado por indivíduos pertencentes
a setores economicamente excluídos, desempregados ou
que atuam no plano da economia informal. Com o objetivo
comum de mobilidade e transformação social, esses indivíduos
encontram na associação em cooperativas uma oportunidade
de se organizarem, de terem acesso ao trabalho e de
conquistarem direitos básicos de cidadania. O Cooperativismo
popular é regido pelo princípio da cooperação, pela
prática da autogestão e pela busca da composição de
alianças contra a exclusão social. Mais do que um modelo
de organização econômica para subsistência, trata-se
de um movimento de luta para a transformação da realidade
e construção de um modelo de desenvolvimento que combata
as causas estruturais da pobreza.
Cota parte:
É a parte que cabe a cada cooperado na composição do
capital da cooperativa, representando a participação
financeira de cada cooperado no empreendimento. No caso
dos associados não poderem contribuir antes da formação
da cooperativa, o recurso para a formação inicial da
cooperativa poderá ser recolhido mensalmente, a partir
da primeira remuneração recebida pelo cooperado.
Estatuto
Social:
É um instrumento "legal" básico para a formação de uma
cooperativa, composto por um conjunto de normas que
servem para estruturar administrativamente a cooperativa
e disciplinar o seu funcionamento, estabelecendo também
os direitos e deveres dos cooperados. Formulado pelo
conjunto dos associados, sua elaboração precede a formalização
da sociedade, fazendo parte do processo de criação da
cooperativa. Com base nos anseios e na cultura do grupo,
devem constar no estatuto social os objetivos da cooperativa,
as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado
para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos,
as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento,
entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento
do empreendimento.
Regimento
Interno:
Com função complementar ao estatuto social, é um instrumento
destinado a regulamentar a gestão da cooperativa, onde
devem ser registradas, detalhadamente, as atividades
da cooperativa e de seus órgãos, assim como as normas
que as regulam. Sua elaboração deve ocorrer de forma
similar a do estatuto social.
Incubadoras Tecnológicas
de Cooperativas Populares (ITCPs):
São instituições destinadas a assessorar grupos de trabalhadores
no processo de constituição de uma cooperativa popular,
assim como no acesso ao mercado, na elaboração de projetos,
na definição de processo e produto, no acompanhamento
e na capacitação dos cooperados, na administração, no
planejamento, na contabilidade, entre outras áreas importantes
para a consolidação do empreendimento. Sua metodologia
de trabalho baseia-se no assessoramento e na educação
cooperativista.
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